A escola pode cobrar multa por distrato do aluno?
Data de publicação: 12 de julho de 2018
Atualizado em: 25 de agosto de 2020
Resposta
Sim. A escola pode cobrar a multa por resilição do aluno desde que haja uma cláusula expressa no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e que tal cobrança esteja nos limites legais.
Aprofundando
A multa por resilição do aluno é um mecanismo que a escola possui para ser reparada pelo dano sofrido por todo planejamento pedagógico e de infraestrutura do ano letivo que foi realizado com base em cada matrícula. Isso por que, na maioria das vezes, a escola não consegue preencher a vaga que ficou disponível com a desistência e a multa minimiza o prejuízo com as despesas havidas ao disponibilizar o curso para o aluno.
Contudo, é de se destacar que a multa deve estar de acordo com a legislação vigente, de forma razoável e proporcional. Sendo assim, ela não pode ser maior do que o valor da anuidade e sua aplicação deve ser feita calculada proporcionalmente ao período não cumprido do contrato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que, em contratos de prestação de serviços educacionais, é apropriada a fixação de multa no percentual de 20% do valor não cumprido.
É importante destacar, por fim, que a escola não pode reter documentos escolares, tais como solicitações de transferência por conta de inadimplência do aluno, seja em relação à multa e/ou a demais débitos2.
Oráculo recomenda
A cláusula de multa deve estar escrita de forma clara no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
A escola e o consumidor devem observar o limite legal de cobrança.
A escola deve deixar expresso no Contrato os casos de isenção da cobrança da multa por resilição.