A escola pode utilizar serviços de consulta de crédito de responsáveis que desejam matricular alunos nas escolas?

Data de publicação: 22 de dezembro de 2017
Atualizado em: 25 de agosto de 2020

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Resposta

Sim. Não existe nenhuma lei que impede a consulta de crédito por parte das escolas.

Aprofundando

O entendimento é que a Lei das Mensalidades Escolares permite o parcelamento da anuidade escolar em até 12 mensalidades. Tal parcelamento é um tipo de concessão de crédito ao responsável.

Estatísticas comprovam (1) que a inadimplência é um dos fatores mais sensíveis na gestão escolar e uma das principais causa de falência de escolas particulares. Por isso, são necessárias medidas mais enérgicas para analisar o risco de crédito concedido aos responsáveis.

(1) G1-RS. Escolas privadas do RS têm maior inadimplência dos últimos seis anos. 2016. Acesse aqui.

CBN, Vitória. 12% dos alunos de escolas particulares estão inadimplentes no Estado. 2016. Acesse aqui.

O Sul. Pesquisa do SINEPE/RS traz dados sobre inadimplência, filantropia e inclusão. 2016. Acesse aqui.

Oráculo recomenda

  • O oráculo recomenda que haja uma placa indicando que poderá haver consulta de crédito.

  • A escola deve ter o cuidado de não constranger o responsável ao informar sobre a consulta de crédito realizada.

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