A escola pode utilizar serviços de consulta de crédito de responsáveis que desejam matricular alunos nas escolas?
Data de publicação: 22 de dezembro de 2017
Atualizado em: 25 de agosto de 2020
Resposta
Sim. Não existe nenhuma lei que impede a consulta de crédito por parte das escolas.
Aprofundando
O entendimento é que a Lei das Mensalidades Escolares permite o parcelamento da anuidade escolar em até 12 mensalidades. Tal parcelamento é um tipo de concessão de crédito ao responsável.
Estatísticas comprovam (1) que a inadimplência é um dos fatores mais sensíveis na gestão escolar e uma das principais causa de falência de escolas particulares. Por isso, são necessárias medidas mais enérgicas para analisar o risco de crédito concedido aos responsáveis.
(1) G1-RS. Escolas privadas do RS têm maior inadimplência dos últimos seis anos. 2016. Acesse aqui.
CBN, Vitória. 12% dos alunos de escolas particulares estão inadimplentes no Estado. 2016. Acesse aqui.
O Sul. Pesquisa do SINEPE/RS traz dados sobre inadimplência, filantropia e inclusão. 2016. Acesse aqui.
Oráculo recomenda
O oráculo recomenda que haja uma placa indicando que poderá haver consulta de crédito.
A escola deve ter o cuidado de não constranger o responsável ao informar sobre a consulta de crédito realizada.