A escola pode impedir que alunos inadimplentes assistam às aulas?
Data de publicação: 22 de dezembro de 2017
Atualizado em: 25 de agosto de 2020
Resposta
Não. A escola não pode impedir que alunos com pendências financeiras assistam às aulas.
Aprofundando
A lei (1) proíbe que a escola impeça o acesso às aulas, a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, assim como a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sendo certo que a questão é pacífica nos tribunais e órgãos de defesa do consumidor.
As cobranças dos valores em atraso devem ser realizadas por meios próprios, como ajuizamento de ação judicial, inclusão nos cadastros restritivos de créditos, entre outros.
(1) Art. 5º, da Lei 9.870/1999 – Lei de Mensalidade Escolar
Oráculo recomenda
Toda a equipe responsável pelo atendimento a responsáveis deve ser comunicada e instruída sobre o tema;
Em hipótese alguma a escola pode reter a documentação do aluno sob o argumento de que há dívidas com a escola;
O aluno também não poder sofrer sanções pedagógicas – como impedir o acesso às aulas e a não aplicação de avaliações – devido a dívidas com a escola;