A escola pode receber pagamento de outra pessoa que não seja o responsável financeiro do aluno?
Data de publicação: 12 de julho de 2018
Atualizado em: 25 de agosto de 2020
Resposta
Sim, a escola pode receber, em regra, o pagamento de outra pessoa que não o Responsável Financeiro.
Aprofundando
O Código Civil prevê de forma expressa a possibilidade de um terceiro na relação contratual, ou seja, uma pessoa que não faz parte do Contrato, pagar a dívida[1].
Isso significa que, por exemplo, se a avó do aluno quiser pagar as parcelas que se encontram em aberto, ela pode independentemente da autorização do responsável financeiro. O mesmo pode ser aplicado no caso de pais separados, onde, por exemplo, o pai é o responsável por pagar a escola, ele é o responsável financeiro, mas a mãe descobre que não vinha pagando. Ela pode realizar o pagamento dos títulos em aberto e resolver com ele posteriormente.
A exceção a essa hipótese, é o caso do “terceiro não interessado”. Essa pessoa não tem qualquer interesse no objeto do contrato em vigor, mas mesmo assim decide pagar a dívida do responsável financeiro. Desde que esse responsável financeiro não se oponha, essa pessoa, a empresa na qual ele trabalha, por exemplo, pode pagar o valor. Caso o responsável financeiro não esteja de acordo, a escola não deve aceitar[2].
[1] Art. 304 e seguintes, da Lei no 10.406/2002 – Código Civil de 2002.
[2] Art. 304, parágrafo único, da Lei no 10.406/2002 – Código Civil de 2002.
Oráculo recomenda
Que a escola não passe informações referentes a ficha financeira a quem não seja o Responsável Financeiro do Contrato, salvo se com sua autorização