A escola pode reter documentos de alunos inadimplentes?
Data de publicação: 22 de dezembro de 2017
Atualizado em: 25 de agosto de 2020
Resposta
Não. A escola não pode reter documentação para transferência de aluno inadimplente que solicita distrato.
Aprofundando
A retenção de documentos pessoais do aluno é considerada prática abusiva. Tal atitude é proibida por lei (1) e o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor é pacífico em relação ao tema.
Este entendimento também se mostra consolidado em decisões judiciais sobre o assunto e pode ensejar indenizações altas por danos morais (2).
(1) Art. 6º, da Lei 9.870/1999 – Lei de Mensalidade Escolar e Art. 71, da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;
(2) Processo nº 3047888-82.2012.8.13.0024, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte
Oráculo recomenda
Toda a equipe responsável pelo atendimento a responsáveis deve ser comunicada e instruída sobre o tema;
Em hipótese alguma a escola pode reter a documentação do aluno sob o argumento de que há dívidas com a escola;
O aluno também não poder sofrer sanções pedagógicas – como a não aplicação de avaliações – devido a dívidas com a escola;