A escola pode reter documentos de alunos inadimplentes?

Data de publicação: 22 de dezembro de 2017
Atualizado em: 25 de agosto de 2020

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Resposta

Não. A escola não pode reter documentação para transferência de aluno inadimplente que solicita distrato.

 

Aprofundando

A retenção de documentos pessoais do aluno é considerada prática abusiva. Tal atitude é proibida por lei (1) e o entendimento dos órgãos de defesa do consumidor é pacífico em relação ao tema.

Este entendimento também se mostra consolidado em decisões judiciais sobre o assunto e pode ensejar indenizações altas por danos morais (2).

(1) Art. 6º, da Lei 9.870/1999 – Lei de Mensalidade Escolar e Art. 71, da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor;

(2) Processo nº 3047888-82.2012.8.13.0024, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte

Oráculo recomenda

  • Toda a equipe responsável pelo atendimento a responsáveis deve ser comunicada e instruída sobre o tema;

  • Em hipótese alguma a escola pode reter a documentação do aluno sob o argumento de que há dívidas com a escola;

  • O aluno também não poder sofrer sanções pedagógicas – como a não aplicação de avaliações – devido a dívidas com a escola;

Referências

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