O que fazer se um aluno for furtado na escola?

Data de publicação: 21 de dezembro de 2018
Atualizado em: 23 de setembro de 2020

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Resposta

Primeira grande mensagem para esse caso é: ninguém do corpo pedagógico ou administrativo de uma escola é policial ou investigador. Não é recomendável que a escola faça qualquer tipo de investigação, revista ou algo do gênero em seu ambiente.

Aprofundando

sempre que alguém da escola tiver qualquer relato que envolva furto, deverá seguir o seguinte procedimento básico. Vale ressaltar que tais orientações não são uma regra, não serão encontradas em nenhuma legislação, mas é o que entendemos expor à escola ao menor risco possível:

1º. Sempre comunicar os responsáveis do menor.

Muita atenção a essa comunicação. O objetivo do primeiro contato não deve ser acusatório ou punitivo. A ideia é convocar os responsáveis à escola para compartilhar experiências e tentar averiguar os fatos. É possível que os responsáveis já tenham notado algum comportamento estranho do aluno. O atendimento deve ser objetivo e apresentar as informações da forma como chegaram à direção da escola. O atendimento deve deixar claro que não tem certeza dos fatos, que apenas recebeu as informações daquela forma e que, diante da gravidade do fato, decidiu chamar os responsáveis imediatamente para uma conversa.

2º. Atendimento do aluno.

O aluno deve ser atendido pela coordenação. O atendimento deve ter, igualmente, o caráter pedagógico. Importante verificar se o aluno vai assumir que cometeu o furto.

3º. Incidentes recorrentes.

Caso os incidentes com o aluno se repitam, não seja notada nenhuma melhoria nas atitudes do aluno e os responsáveis se mostrem negligentes ao fato, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Vale ainda destacar que a escola não é obrigada a restituir o bem furtado. Entendemos que a escola não tem responsabilidade sobre a guarda de bens pessoais do aluno e que o seu dever é a melhor educação possível. Em caso de investigação por autoridade competente, a escola deve fornecer todos os meios para que a situação seja resolvida – imagens de câmeras e outras provas, só devem ser fornecidas à autoridade, nunca à responsáveis isoladamente. Porém, existem diversas decisões judiciais que responsabilizam a escola a ressarcir o valor do bem furtado.

Oráculo recomenda

  • A escola somente pode fornecer imagens e áudios mediante solicitação da autoridade responsável pelo caso;

  • Não é dever da escola realizar  investigações;

  • Importante sempre ter o cuidado para  não causar constrangimento.

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