Preciso elaborar um contrato de atividades extras na unidade, como escolinha de ballet, de futsal, de judô, etc. O que fazer?
Data de publicação: 18 de novembro de 2019
Atualizado em: 24 de setembro de 2020
Resposta
Contrato usado quando as unidades permitem o uso de parte do seu espaço para aulas extracurriculares (por exemplo: escolinha de ballet, de futsal, de judô, etc.). Nesse contrato, parte do valor pago pelos alunos para participarem das aulas fica com o respectivo professor, e parte fica com a unidade.
Para esse tipo de instrumento, o colaborador deve abrir um chamado e informar sobre qual unidade se trata, o CNPJ da escolinha contratada, o nome completo, CPF, endereço e e-mail do representante da escolinha, o tipo de escolinha (se é de futebol ou de ballet, por exemplo), prazo do contrato, o valor da mensalidade, a porcentagem de repasse da mensalidade do contratado (professor) à contratante (unidade) e data de vencimento mensal para que o professor efetue tal repasse. O campo “Assunto” deve ser preenchido de forma clara, informando a unidade envolvida e o tipo de escolinha (Ex: Escolinha de Capoeira – Unidade Y). Quanto mais detalhado o chamado, melhor.
O SLA é de 15 dias úteis.