Preciso elaborar um contrato para a cantina da escola. O que fazer?
Data de publicação: 18 de novembro de 2019
Atualizado em: 24 de setembro de 2020
Resposta
Contrato utilizado quando uma unidade arrenda (ou seja, cede um local para ser explorado) seu espaço de cantina. Dessa forma, o cantineiro (arrendatário) empreende seu negócio sem vínculos empregatícios com a escola (arrendador), devendo somente pagar uma determinada quantia mensal, de acordo com a quantidade de alunos matriculados na escola.
Para esse tipo de instrumento, o colaborador deve abrir um chamado e informar sobre qual unidade se trata, o CNPJ da empresa de cantina, o nome completo, CPF, RG, órgão emissor e endereço do representante da empresa, prazo do contrato e o valor por aluno. O campo “Assunto” deve ser preenchido de forma clara, informando a unidade envolvida e o nome da empresa de cantina (Ex: Cantina – Unidade Y x Cantina Lanches Ltda). Quanto mais detalhado o chamado, melhor.
O SLA é de 15 dias úteis.