Preciso realizar um distrato, ou seja, cancelamento de uma matrícula. O que fazer?
Data de publicação: 22 de outubro de 2019
Atualizado em: 24 de setembro de 2020
Resposta
O RF deve assinar e datar a ficha de distrato, que precisa ser anexada ao chamado. Lembramos que o mês de solicitação é devido, conforme a claúsula 18 do contrato. Em casos de isenção de multa é necessário enviar o comprovante e/ou autorização do diretor regional.
É possível fazer uma simulação de valores devido e de multa no Sismat do aluno.
O SLA é de 5 dias úteis.