A escola pode exigir laudo para “comprovar” a deficiência do aluno?

Data de publicação: 26 de dezembro de 2017
Atualizado em: 25 de agosto de 2020

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Resposta

A escola não pode condicionar a matrícula à apresentação de laudo médico, mas, quando necessário para o melhor atendimento às possíveis necessidades educacionais específicas, pode ser necessária uma avaliação multidisciplinar do aluno.

 

Aprofundando

A legislação estabelece que as ações das escolas em relação a alunos com deficiência não estão condicionadas à apresentação de qualquer laudo, estando as escolas públicas e privadas obrigadas a cumprir o disposto na Lei Brasileira da Inclusão (1). Além do disposto em lei, também encontramos normas técnicas a respeito do assunto (2), sendo certo que a escola não deve exigir laudo médico para efetuar a matrícula.

Contudo, quando se mostrar necessário, a escola pode solicitar dos responsáveis uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional (composta por psicólogos, pedagogos, fonoaudiólogos, entre outros profissionais que se mostrem adequados para o caso apresentado) e interdisciplinar (3). Essa avaliação pode ser utilizada para indicar o acompanhamento que o aluno necessita, apontando os profissionais adequados para realizá-lo, e para auxiliar na elaboração do PEI/PDI.

ATENÇÃO: O direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser prejudicado pela exigência de laudo médico.

(1) Art. 2º, § 1º, Lei 13.146 – Lei brasileira da inclusão

(2) Nota Técnica MEC/ SECADI/ DPEE nº 4/2014

(3) Art. 2º, §1º , Lei 13.146 – Lei brasileira da inclusão

Oráculo recomenda

  • Não exigir laudos no ato de matrícula;

  • Após a matrícula, mas ainda no atendimento, sugerir uma reunião para fins pedagógicos e também perguntar se o aluno possui alguma necessidade educacional específica.

  • Havendo uma necessidade educacional específica, reforçar a sugestão para marcação de uma reunião entre família e escola (mas, atenção ao marcar a reunião porque deve resguardar tempo hábil que possibilite prévia reunião da equipe de educação especial da unidade escolar para analisar possíveis respostas às necessidades educacionais específicas indicadas pela família);

  • Na reunião com a família, verificar a necessidade de outra reunião, mas com a equipe multidisciplinar que acompanha o aluno presente para que essa equipe possa auxiliar a unidade escolar no encaminhamento;

  • Na reunião com a equipe multidisciplinar iniciar a elaboração de uma parceria e, se possível, do plano educacional individualizado do aluno ou de outra demanda específica;

  • Apresentar para Direção, sob cuidados da responsável pela educação especial, possíveis dificuldades para execução pela escola de necessidades educacionais específicas que foram detectadas nessas reuniões;

  • Buscar auxílio externo se houver dificuldade / desconhecimento sobre como resolver o item. Não tentar “dar um jeitinho” que pode produzir responsabilizações judiciais para escola.

  • ATENÇÃO: Todas essas etapas, conversas, reuniões e documentos devem ser documentadas em ata e arquivadas em pasta específica do aluno para possíveis usos futuros, normalmente pedagógicos, mas que podem ter outros fins como comerciais, fiscalizatórios (MP, Conselhos Tutelares e outros) e jurídicos.

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