Gostaria de elaborar um aditivo para um contrato já revisado pelo jurídico. O que fazer?

Data de publicação: 17 de fevereiro de 2019
Atualizado em: 22 de setembro de 2020

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Resposta

Quando as partes têm interesse em alterar alguma informação que está no contrato original ou registrar um novo combinado relativo a uma relação em curso, devem requerer a confecção ou analise de um aditivo. Esse tipo de instrumento pode ser firmado para qualquer tipo de contrato, seja obra, parceria, locação ou genérico.

Para solicitar a elaboração ou revisão de um Aditivo, o colaborador deve abrir um chamado, anexando o Contrato antigo e aditivos anteriores, se houver. Deve informar, ainda, o que será modificado do Contrato em vigor. O campo “Assunto” deve ser preenchido de forma clara, informando a Unidade envolvida, o Contratado e a que se refere de forma resumida (Ex: Aditivo Unidade X e Imobiliária Y). Quanto mais detalhado o chamado, melhor.

O SLA é de 10 duas úteis.

 

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